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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2011 - 15:35
Processual civil.

Ação civil pública ambiental. Omissão configurada
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2022 - 16:35
TST manda prosseguir ação trabalhista sobre suposto crime cibernético
O caso está suspenso há mais de quatro anos, à espera de decisão na esfera penal.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
Ação de reparação de danos morais. Noticiário televisivo. Honra e a moral.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Penal. Crime de falso. Artigo 297, § 4º do CP. Prefeito municipal.

Ação improcedente.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Morosidade do judiciário: culpa exclusiva da lei e do Advogado.

Civil, Vice-presidente da 24ª. Subseção OAB/SP (Sorocaba): [email protected].
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:32
Leiturista atacado três vezes por cães receberá indenização por danos moral e estético
) justificam a condenação da Sanepar com base na responsabilidade objetiva.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
Direito Penal: sugestão de conceito(1)
Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Presidente da JARI em Vitória da Conquista/BA.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2009 - 10:55
Estado deve responder por morte de detento em presídio
A vida de detento do sistema penitenciário é de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, devendo este indenizar a família em caso de morte violenta.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43
Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Verdade real versus Verdade formal.

Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Julho de 2015 - 15:36
O procedimento do júri e a aplicação do Art. 397 do Código de Processo Penal

Segundo o voto, "os artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal regulamentam o procedimento
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2020 - 16:16
A culpa é de Napoleão
O texto aponta o Código Napoleão de 1804 como um grande vetor influenciador do direito brasileiro, notadamente do direito civil brasileiro.
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 15:00
A (Im)Possibilidade de Entrega de Brasileiro Nato ao Tribunal Penal Internacional

O escopo do presente está assentado em analisar a possibilidade, ou não, de entrega de brasileiro nato ao TPI.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Penal. Exploração sexual. Art. 244-A do ECA. Réus que se aproveitam dos serviços prestados.

Vítimas já iniciadas na prostituição. Não-enquadramento no tipo penal. Exploração por parte dos agentes não-configurada
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Apelação. Art. 155, caput e art. 180, tudo do Código Penal. Impossível a absolvição.

A má conduta social e os maus antecedentes impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processual penal. Crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Garantia da ordem econômica e da ordem pública.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 14:08
Recurso em Habeas Corpus. Dispensa indevida de Licitação

Trancamento da Ação Penal.

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